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terça-feira, 15 de março de 2011

0567 - Noções de Fiscalidade

Classificação dos Impostos

1.Impostos directos de impostos indirectos.

Tratando-se de uma classificação incontroversa quer na doutrina nacional quer na
Doutrina estrangeira, no que se refere à sua terminologia, nem sempre o seu significado é o mesmo já que são vários os critérios de distinção seguidos pelos autores. Atende ao objecto do imposto (incidência do imposto), sendo impostos directos aqueles que atingindo manifestações imediatas da capacidade contributiva têm por pressuposto a existência de uma pessoa, de um património ou de um rendimento (IRC; IRS; IMI).
Seriam impostos indirectos aqueles que atingindo manifestações mediatas da capacidade contributiva, tributam a despesa, a transferência de bens (IVA).

2. Impostos periódicos de Impostos de obrigação única:

Os impostos periódicos correspondem a situações estáveis que periodicamente se renovarão.
Têm um facto gerador constante, mas onde é feita uma análise periódica para saber qual o resultado que é sujeito a tributação (IRS, IRC, IMI).
Os impostos de obrigação única correspondem a actos ou factos ocasionais. Situação que não se repete (ex. imposto sucessório, IMT) Não é possível organizar um rol nominativo

3. Impostos Estaduais de Impostos não Estaduais;

No imposto Estadual o sujeito activo é o Estado.
No imposto não Estadual O Sujeito Activo são as Autarquias Territoriais (ex.Município).
 São normalmente associados á propriedade e afins (os imóveis estão num determinado sítio e como tal os benefícios devem ser afectos a esse lugar).
Exemplos: IMT, IMI., Imposto Circulação Automóvel, Derrama, Impostos Regionais.

4. Impostos Principais de Impostos Acessórios;

Os Impostos Principais são os Impostos que a Lei define fase legislativa define-se a incidência real (Definição: geral abstracta da manifestação de riqueza que é tributada e regras para a sua tributação) e da sua incidência pessoal (quem paga).
Os Impostos Acessórios são os impostos que seguem as regras aproveitam a fase de lançamento de outros impostos fazendo uma nova liquidação (andar à boleia de outros, exemplo: Derrama).





5. Impostos Reais de Impostos Pessoais;

Os Impostos Reais são impostos em função da matéria colectável; não atendem à situação das pessoas. Para o Professor Teixeira Ribeiro: Tributa-se a riqueza em função de ela própria nos impostos pessoais a riqueza em função das pessoas.”
São impostos indirectos que se incorporam nos preços dos bens sendo suportados pelos consumidores (Exemplo: IMT, IMI, Imposto de Circulação Automóvel, IVA).
Os Impostos Pessoais atendem predominantemente à pessoa do Contribuinte, isto é, ao seu rendimento. Devem isentar as pessoas cujos rendimentos ultrapassam o mínimo de existência. Têm em conta a situação familiar dos contribuintes (encargos, agregado familiar). Devem sobrecarregar os rendimentos mais vultosos (progressividade da
tributação). Atendem todas as fontes de rendimento (IRS).
 Estes impostos têm taxas progressivas, o imposto vai absorvendo cada vez quantidades maiores de matéria colectável: Baseia-se na Teoria económica da igualdade sacrifício que exige ao pagar impostos todos tenham o mesmo sacrifício.
É a Lei da Utilidade Marginal dos rendimentos, isto é, à medida que o rendimento cresce, este vai satisfazer necessidades menos importantes. Por isso os mais ricos devem pagar taxas superiores aos mais pobres.


6. Impostos de Prestação Fixa de Impostos de Prestação Variável;

Os Impostos de Prestação Fixa são impostos de capitação devido à carga tributária ser igual per capita. Exemplo: caso da abolida taxa militar.
Os impostos de Prestação Variável são impostos de taxa proporcional, progressiva, regressiva e degressiva. Proporcional: a taxa é constante e o imposto varia em função da matéria colectável. Regressivo: existe uma variação da taxa de imposto em função da matéria colectável mas ao contrário da taxa progressiva, aqui a taxa diminui à medida que a taxa colectável aumenta. Degressivo: aplica-se uma taxa normal correspondente de matéria colectável e depois taxas menores para as matérias colectáveis mais baixas.
Progressivo: a taxa aumenta à medida que aumenta a matéria colectável e o imposto a pagar varia mais do que proporcionalmente. Nos impostos progressivos estabelece-se um certo limite a partir do que as taxas deixam de crescer. A progressividade pode ser por classes ou escalões.

7. Imposto de Taxa Específica de Imposto Ad Valorem;

O Imposto de Taxa Especifica é aplicada uma quota fixa do bem a tributar. O imposto é aplicado por unidade física.
O Imposto Ad Valorem varia com o valor ou preço do bem considerado.


8. Impostos sobre o Rendimento de Impostos sobre o Capital e de Impostos sobre a Despesa.

Os impostos sobre o Rendimento atendem à fonte produtora rendimento:
Exemplos: IRS — incide sobre: Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente;
Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais;
Categoria E – Rendimentos de capitais;
Categoria F – Rendimentos prediais;
Categoria G – Incrementos patrimoniais;
Categoria H - Pensões.

Os impostos sobre o Capital são Impostos Municipais sobre as Transmissões onerosas de imóveis: incide sobre todas as transmissões a título oneroso de bens imobiliários. IMI: incide sobre o valor patrimonial dos prédios rústicos e urbanos.

Os impostos sobre a despesa são por exemplo: Imposto automóvel, IVA,
Imposto sobre o Tabaco; etc.


https://sites.google.com/site/labfiscal/nocoes-de-fiscalidade/classificacao-dos-impostos

0567 - Noções de Fiscalidade

Tributação directa e Tributação indirecta

1.Explicite cada um dos critérios acima mencionados, nas alíneas a), b) e c) do primeiro parágrafo.

a) Critério administrativo;
b) Critério jurídico;
c) Critério económico.

A distinção entre impostos directos e indirectos pode fazer-se de acordo com os diferentes critérios. Segundo o critério administrativo, os impostos directos atingem directamente a riqueza, através da elaboração de um rol administrativo e os impostos indirectos atingem indirectamente a riqueza considerada, sem essa discriminação.
O critério jurídico, formulado por Otto Mayer o imposto directo é precedido de um processo administrativo de lançamento e liquidação no qual se determina quem é o contribuinte, qual a matéria colectável e qual a prestação devida. O imposto indirecto não carece de processo administrativo.
Segundo o critério económico o imposto directo incide sobre situações de ser ou estar, enquanto o imposto indirecto incide sobre situações de fazer.

2. "No entanto, nenhum destes critérios parece ser satisfatório". Justifique.

Nenhum destes critérios parece ser satisfatório porque existem impostos indirectos que dão lugar a processos administrativos de liquidação (direitos aduaneiros), havendo impostos directos que são repercutiveis,
como por exemplo o IRC. Nesse sentido parece ser de adoptar o critério económico de Alfred de Foville, que consiste em entender os impostos directos aqueles que tributam a riqueza enquanto fenómenos constantes ou permanentes e os indirectos como os que atingem manifestações esporádicas ou ocasionais de riqueza.  


3. Verifique a pluralidade de critérios referidos nas Lições de Direito Fiscal. Comente.

Esses critérios são para definir a terminologia do imposto directo e indirecto já que tem uma classificação incontroversa quer na doutrina nacional quer na doutrina estrangeira.
Um imposto é um montante periódico ou pontualmente exigido aos contribuintes pelo Estado, de forma a permitir-lhe a realização de fins públicos. Esta prestação financeira não apresenta, contudo, carácter de sanção e tem, naturalmente, fundamento legal (a obrigação do imposto é sempre derivada da lei). Um imposto é sempre definitivo (uma vez que o contribuinte nunca será reembolsado do montante entregue) e unilateral (já que não existe uma contrapartida directa por parte do Estado).
Desses critérios podemos definir os imposto indirectos os que incidem sobre o consumo e directos os que incidem sobre o rendimento e o património.


4. Justifique as definições práticas.

Há muitas definições para as tributações directas e indirectas e a generalidade das pessoas não têm muita paciência para verem cada definição dos critérios que existem, pois as definições são inúmeras. Só quem tem interesse é que as desenvolve mais, como por exemplo os professores universitários.


5. Reescreva duas respostas que deu perguntas de umas secções anteriores, utilizando estes recursos

- O direito fiscal é o direito dos impostos que estabelece uma relação entre o Estado e os serviços públicos. Os impostos tem de ser pagos obrigatoriamente por parte do contribuinte que se sujeita ao mesmo. Os impostos são os rendimentos através do IRS, IRC e o IVA, etc.
- O direito financeiro gere o dinheiro que os cidadãos pagam dos impostos ou taxas, aplicando assim em outros investimentos públicos que considerem importantes. Abrange um amplo sector de receitas públicas, todo o sector das despesas públicas e a coordenação das despesas e das receitas públicas. Excluem-se do Direito Financeiro, fundamentalmente, as receitas públicas de origem privada, cujas relações jurídicas são definidas por outros ramos de Direito.


https://1026617672407257767-a-1802744773732722657-s-sites.googlegroups.com/site/labfiscal/nocoes-de-fiscalidade/licoesdireitofiscal20072008.pdf?attachauth=ANoY7cqV9qxJqdwgn3ckI7Bb1OK275rDPe5kZHdB-TAkL31d0_VnCvFPAmTXimKxx6n1bT3WssIAtdIe-jZovTypvTgE1lF-r60Lrebl16ysojTPgIL8RJeV80j014-Nz4GGbcC7as67P-peFL1ZN0xFc2nq9VNQ1y0s1Mc9KI7URpAZkcpbNg-A0BWpwb6QrIovRyPqhS6EwhPsbhn0j3QnCw9k-30z-hseJXCGm7zYEsVgnp1HiiqIuCFyFYGjApsZibctqXEN&attredirects=0

Autor - Agostinho Veloso da Silva/ Abril 2007
Pág. 5

 


segunda-feira, 14 de março de 2011

0567 - Noções de Fiscalidade

 Noção e Fase do Imposto

1- Explicite as diversas características de um imposto.

 Prestação pecuniária - Uma obrigação de entrega de dinheiro, sem carácter pessoal. Saliente-se que o facto de o imposto consistir numa prestação sem carácter pessoal não significa que a pessoa do sujeito passivo não possa ser relevante, para efeitos de determinação do montante devido. Assim acontece, na realidade, com os chamados impostos pessoais.


Unilateral - A prestação de imposto não dá lugar a nenhuma contraprestação individualizada, a nenhuma contrapartida que quem paga o imposto possa exigir em troca do que pagou. É a unilateralidade do imposto que o distingue desse outro tributo essencial que é a taxa. Ao contrário do imposto, a taxa é bilateral, dá sempre lugar a uma contrapartida individualizada.

Definitiva - O imposto é uma prestação definitiva, porque aquilo que é pago a título de imposto legalmente devido não mais é restituído ao sujeito passivo. No entanto esta noção de definitividade não exclui a eventual restituição do imposto (ou de parte do imposto) que não era legalmente devido, como sucede, nos casos em que os montantes retidos na fonte ultrapassam os montantes apurados a final como legalmente exigíveis ao contribuinte. (Ex. IRS)

Coactiva - O imposto é uma prestação coactiva, porque na sua origem não está um acto de vontade. A obrigação de imposto tem a sua fonte na lei e o seu nascimento prescinde da vontade de quem está vinculado ao seu cumprimento. A obrigação de imposto “impõe-se” ao sujeito passivo, mesmo (e será essa até a regra) contra a sua vontade.
Exigida a detentores de capacidade contributiva:  Exigida a pessoas individuais ou colectivas que tenham a capacidade contributiva ou antes que tenham rendimentos ou capital na medida destes ou da sua utilização.




2 - Explicite as diversas fases do imposto.  

A incidência - É a fase, em suma, em que a lei determina o que vai estar sujeito a imposto (incidência real) e quem vai estar sujeito a imposto (incidência pessoal).
O lançamento - Corresponde ao momento do início da aplicação da lei.
A liquidação - É a operação da aplicação de uma taxa à matéria colectável apurada na fase do lançamento, para determinação do montante exacto de imposto devido pelo sujeito passivo (colecta). Naqueles impostos em que a lei prevê a possibilidade de deduções à colecta, a liquidação abrange também os cálculos decorrentes destas deduções.
A cobrança - Cobrança e pagamento são expressões que traduzem a mesma realidade jurídica. A primeira assumida do ponto de vista da administração fiscal, que cobra o imposto; a segunda encarada do ponto de vista do contribuinte, que o paga.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

0567 - Noções de Fiscalidade

Lei do Orçamento de Estado     

1-Calcule a importância relativa do IRS e do IRC no conjunto dos impostos directos.

Impostos directos – 20 800 000€
IRS – 12 800 000€
IRC – 8 000 000€
Importância relativa do IRS →                    12 800 000 x 100 = 61,538 %
                                                                        20 800 000
Importância relativa do IRC →                     8 000 000 x 100 = 38,461 %
                                                                       20 800 000     




2 – Calcule a importância relativa do IVA no conjunto dos impostos indirectos.
Impostos indirectos – 401 153 950€
IVA – 42 700 000€
Importância relativa do IVA →                      42 700 000 x 100 = 10,644 %
                                                                         401 153 950

3 - Porque é que as Contribuições para a Segurança Social não são consideradas uma receita do Estado?
Não são consideradas uma receita do Estado, porque é uma contribuição especial que tem como objectivo o financiamento da segurança social, como por exemplo, pagamento de pensões, subsídios etc.


4 - Indique as taxas que proporcionam ao Estado maior receita.

As taxas que proporcionam ao Estado maior receita são as Quotas e comparticipações para a Caixa Geral de Aposentações, Imposto do jogo, Taxas de Justiça, Taxas de Registo Predial, Propinas e Taxas diversas.


segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

0567 - Noções de fiscalidade


Direito Fiscal

Direito financeiro é o conjunto das normas que regulam a actividade financeira do Estado.

Direito tributário é o conjunto de normas que regulam a actividade do Estado na Arrecadação das receitas coactivas.

Direito fiscal  é o conjunto de normas que regulam a actividade do Estado na arrecadação dos impostos.

São fontes do direito fiscal a lei, os regulamentos e os tratados e convenções internacionai
1 - Distinga direito financeiro de direito fiscal.
O direito financeiro engloba toda a actividade financeira do estado, quer sejam despesas ou receitas. O direito fiscal representa toda a actividade dos impostos e um conjunto de normas que regulam as relações que se estabelecem entre o Estado e os outros entes públicos, por um lado e os cidadãos por outro, por via do imposto. Essas normas regulam as várias fases do imposto: Incidência, lançamento, liquidação e cobrança.

2. Justifique o direito fiscal como um ramo de direito público.

O direito fiscal justifica-se como um ramo de direito publico sempre que o Estado intervém aplicando os impostos a todos os cidadãos. Esse imposto destina-se a fazer face a despesas relacionadas com a satisfação de necessidades colectivas, assim as normas do Direito Fiscal visam tutelar interesses da colectividade do direito público.

3. Identifique fontes do direito fiscal.
As fontes do direito fiscal são: A Lei, os regulamentos, o costume e os tratados e convenções internacionais.
http://octalberto.no.sapo.pt/fontes_de_direito_fiscal.htm

4. Refira-se ao papel dos cidadãos comuns na definição do direito fiscal, considerando o desenvolvimento da Web.
(SUGESTÃO: Veja a título de exemplo a petição do Correio da Manhã pela Criminalização do enriquecimento ilícito.  

Desenvolvimento da Web: é o termo utilizado para descrever o desenvolvimento de sítios, na Internet. Normalmente está associado a programação e marcação, configuração e trabalho realizado na retaguarda dos sítios, mas também pode ser usado para se referir ao projecto visual das páginas e ao desenvolvimento de um comércio electrónico.

O desenvolvimento da Web pode variar desde simples páginas estáticas a aplicações ricas, comércios electrónicos ou redes sociais.
O desenvolvimento da Web é um acesso que nós cidadãos usufruímos, que nos garante 90% de satisfação imediata. Este recurso está cada vez mais a ser utilizado pelas grandes empresas e por maior parte da população a nível Mundial.

O direito fiscal é um conjunto de regras que regulam a actividade do Estado, ou seja, tudo isto engloba o desenvolvimento da Web. O desenvolvimento da Web, quase nunca falha, o que pode falhar é o recurso Humano. Logo, os cidadãos cada vez mais, têm mais confiança nos serviços da Web que o Estado proporciona. 
http://pt.wikipedia.org/wiki/Desenvolvimento_web

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

0567 - Noções de Fiscalidade

Actividade financeira

As exigências de satisfação das necessidades económicas de carácter público e de obtenção de meios indispensáveis à respectiva cobertura impõem ao Estado, e às outras entidades públicas, uma actividade económica com características próprias,  a actividade financeira.
Destinada a assegurar a satisfação das necessidades públicas,  a actividade financeira abrange a aquisição de meios económicos, o emprego desses meios e a coordenação dos meios obtidos e das utilidades a realizar.



1 - Descreva o impacto da actividade financeira do Estado sobre o seu quotidiano.
O impacto da actividade financeira do Estado no meu quotidiano reflecte-se nos impostos que pago diariamente, nomeadamente o IVA, sobre todos os bens que consumimos, todos os finais dos meses o IRS sobre o meu rendimento e eventualmente no final do ano com a apresentação da declaração do IRS, Imposto de circulação, etc. Contabilizando tudo é um grande impacto financeiro no meu orçamento.


2. Relacione a importância da 
Actividade financeira do Estado com:

a)  A perspectiva de funcionamento da economia: mais liberal ou mais intervencionista (Sugestão: EUA vs. UE);  
Uma economia liberal é uma economia mais praticada em países menos desenvolvidos onde não há um controlo da actividade económica, onde se defende a livre concorrência, a lei da oferta e procura para alcançar assim uma acumulação de capitais.
Uma economia mais intervencionista é uma economia mais controlada, praticada em países mais desenvolvidos e onde o Estado interfere com mais rigor. Na economia intervencionista o Estado tem também como base da sua intervenção o pagamento de subsídios aos cidadãos.

b) O nível de desenvolvimento dos países.

A consolidação do crescimento económico e a melhoria progressiva das condições dos países e o seu desenvolvimento, depende da actividade financeira do Estado, ao criar postos de trabalho combatendo assim a taxa de desemprego, investir e ajudar as empresas criando assim uma maior competitividade da economia do seu país, reduzindo despesas e evitar empréstimos á banca fazendo com que se tenha que pagar juros da divida pública, etc.


As Receitas Públicas são todos os recursos obtidos durante um dado período financeiro para a satisfação das despesas públicas a cargo de um ente público.
a)     As Receitas Patrimoniais: são as receitas obtidas pelo património estadual, têm uma importância reduzida.
b)    As Receitas Creditícias: são as que regulam do recurso ao crédito, maxime da contratação de empréstimos pelo Estado, no interior ou no exterior do País.
c)     Receitas Tributárias: são as receitas que provêm dos impostos.


                                                                                                                                                                           1 - Qual das categorias de receita tem maior importância no Orçamento?

A receita com maior importância no orçamento é a receita tributária, porque é uma receita que é obtida diariamente através dos impostos que todos os cidadãos pagam.

2 - Qual das categorias de receita transfere o ónus da dívida para as gerações vindouras?

A receita que vai transferir o ónus da divida para as gerações vindouras é a receita crediticía, porque é uma receita que é obtida através de empréstimos mas que no futuro converte-se numa divida pesada por causa dos juros que se têm de pagar.



3 - Qual das categorias de receita apresenta a desvantagem de apenas se apenas se poder realizar uma vez?

A receita que apresenta esta desvantagem é a receita patrimonial, porque é uma receita que se consegue obter uma só vez,por exemplo se o estado vender um terreno ou um edificio só o pode fazer uma vez, logo é uma receita esporádica e excepcional.




- Receitas coactivas: Impostos, Taxas, Multas, Coimas,... 
- Receitas voluntárias: Receitas patrimoniais

Taxas são receitas coactivas, provenientes do preço prestado pelo Estado ou outro ente público, pago por quem utiliza e procura determinados serviços e destinado a custear no todo ou em parte o serviço prestado, bem como a racionalizar a sua procura.

NOTA: Não confunda taxas com taxas de impostos, ou da própria taxa.... 

1 - Distinga imposto de taxa.

O Imposto é uma prestação patrimonial, obrigatória, de carácter definitivo e unilateral, estabelecida por lei, a favor de uma pessoa colectiva de direito público, para a realização de fins públicos, não constituíndo sanção de acto ilícito.
Taxa (LGT, art. 4º, nº.2) têm carácter bilateral, ou seja, pressupôem a contrapartida da prestação de um serviço prestado por um ente público.


2. Indique alguns exemplos de multas e de coimas.

A coima é uma sanção do foro contra-ordenacional e a multa (mais grave) é já uma sanção do foro criminal.
Por exemplo no código da estrada pode existir a coima e a multa. Por exemplo para quem pratica uma contra-ordenação denomina-se de coima. A coima constitui uma advertência a um qualquer cidadão pelo incumprimento de determinadas regras de carácter social, por exemplo; incorre no pagamento de uma coima um condutor que desrespeite os sinais rodoviarios.
A multa apresenta-se não como uma mera advertência a um qualquer cidadão pelo incumprimento de determinadas regras de carácter social, mas sim como expressão de um juízo de reprovação, por exemplo, à circulação perigosa de veículo rodoviário ou à condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, condutas estas punidas com pena de prisão ou pena de multa.