Actividade financeira
As exigências de satisfação das necessidades económicas de carácter público e de obtenção de meios indispensáveis à respectiva cobertura impõem ao Estado, e às outras entidades públicas, uma actividade económica com características próprias, a actividade financeira. Destinada a assegurar a satisfação das necessidades públicas, a actividade financeira abrange a aquisição de meios económicos, o emprego desses meios e a coordenação dos meios obtidos e das utilidades a realizar. 1 - Descreva o impacto da actividade financeira do Estado sobre o seu quotidiano. O impacto da actividade financeira do Estado no meu quotidiano reflecte-se nos impostos que pago diariamente, nomeadamente o IVA, sobre todos os bens que consumimos, todos os finais dos meses o IRS sobre o meu rendimento e eventualmente no final do ano com a apresentação da declaração do IRS, Imposto de circulação, etc. Contabilizando tudo é um grande impacto financeiro no meu orçamento. 2. Relacione a importância da Actividade financeira do Estado com: a) A perspectiva de funcionamento da economia: mais liberal ou mais intervencionista (Sugestão: EUA vs. UE); Uma economia liberal é uma economia mais praticada em países menos desenvolvidos onde não há um controlo da actividade económica, onde se defende a livre concorrência, a lei da oferta e procura para alcançar assim uma acumulação de capitais.Uma economia mais intervencionista é uma economia mais controlada, praticada em países mais desenvolvidos e onde o Estado interfere com mais rigor. Na economia intervencionista o Estado tem também como base da sua intervenção o pagamento de subsídios aos cidadãos. b) O nível de desenvolvimento dos países. |
A consolidação do crescimento económico e a melhoria progressiva das condições dos países e o seu desenvolvimento, depende da actividade financeira do Estado, ao criar postos de trabalho combatendo assim a taxa de desemprego, investir e ajudar as empresas criando assim uma maior competitividade da economia do seu país, reduzindo despesas e evitar empréstimos á banca fazendo com que se tenha que pagar juros da divida pública, etc.
As Receitas Públicas são todos os recursos obtidos durante um dado período financeiro para a satisfação das despesas públicas a cargo de um ente público.
a) As Receitas Patrimoniais: são as receitas obtidas pelo património estadual, têm uma importância reduzida.
b) As Receitas Creditícias: são as que regulam do recurso ao crédito, maxime da contratação de empréstimos pelo Estado, no interior ou no exterior do País.
c) Receitas Tributárias: são as receitas que provêm dos impostos.
1 - Qual das categorias de receita tem maior importância no Orçamento?
A receita com maior importância no orçamento é a receita tributária, porque é uma receita que é obtida diariamente através dos impostos que todos os cidadãos pagam.
2 - Qual das categorias de receita transfere o ónus da dívida para as gerações vindouras?
A receita que vai transferir o ónus da divida para as gerações vindouras é a receita crediticía, porque é uma receita que é obtida através de empréstimos mas que no futuro converte-se numa divida pesada por causa dos juros que se têm de pagar.
3 - Qual das categorias de receita apresenta a desvantagem de apenas se apenas se poder realizar uma vez?
A receita que apresenta esta desvantagem é a receita patrimonial, porque é uma receita que se consegue obter uma só vez,por exemplo se o estado vender um terreno ou um edificio só o pode fazer uma vez, logo é uma receita esporádica e excepcional.
- Receitas coactivas: Impostos, Taxas, Multas, Coimas,...
- Receitas voluntárias: Receitas patrimoniais
Taxas são receitas coactivas, provenientes do preço prestado pelo Estado ou outro ente público, pago por quem utiliza e procura determinados serviços e destinado a custear no todo ou em parte o serviço prestado, bem como a racionalizar a sua procura.
NOTA: Não confunda taxas com taxas de impostos, ou da própria taxa....
1 - Distinga imposto de taxa.
O Imposto é uma prestação patrimonial, obrigatória, de carácter definitivo e unilateral, estabelecida por lei, a favor de uma pessoa colectiva de direito público, para a realização de fins públicos, não constituíndo sanção de acto ilícito.
Taxa (LGT, art. 4º, nº.2) têm carácter bilateral, ou seja, pressupôem a contrapartida da prestação de um serviço prestado por um ente público.
2. Indique alguns exemplos de multas e de coimas.
A coima é uma sanção do foro contra-ordenacional e a multa (mais grave) é já uma sanção do foro criminal.
Por exemplo no código da estrada pode existir a coima e a multa. Por exemplo para quem pratica uma contra-ordenação denomina-se de coima. A coima constitui uma advertência a um qualquer cidadão pelo incumprimento de determinadas regras de carácter social, por exemplo; incorre no pagamento de uma coima um condutor que desrespeite os sinais rodoviarios.
A multa apresenta-se não como uma mera advertência a um qualquer cidadão pelo incumprimento de determinadas regras de carácter social, mas sim como expressão de um juízo de reprovação, por exemplo, à circulação perigosa de veículo rodoviário ou à condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, condutas estas punidas com pena de prisão ou pena de multa.
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