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quarta-feira, 6 de abril de 2011

Incidência do IRS

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Incidência real ou Pessoal

1.O art.º 1º do CIRS estabelece a incidência real ou pessoal do IRS? Justifique.

O art.º 1º do CIRS estabelece a incidência real do IRS porque define o que fica sujeito a imposto, ou seja, define as categorias de rendimentos sujeitos a tributação em sede de IRS.

2.Os artigos 1º a 21º do CIRS referem-se ao capítulo da incidência. Verifique os que se associam à:

a) Incidência real;
Referem-se ao capítulo real do art.º 1º ao art.º 12º (ex. Actividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias)

b) Incidência pessoal.
Referem-se ao capítulo pessoal do art.º 13º ao art.º 21º (ex. Sujeito passivo, Uniões de facto, Residência)


http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/index_irs.htm

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