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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

0567 - Noções de fiscalidade


Direito Fiscal

Direito financeiro é o conjunto das normas que regulam a actividade financeira do Estado.

Direito tributário é o conjunto de normas que regulam a actividade do Estado na Arrecadação das receitas coactivas.

Direito fiscal  é o conjunto de normas que regulam a actividade do Estado na arrecadação dos impostos.

São fontes do direito fiscal a lei, os regulamentos e os tratados e convenções internacionai
1 - Distinga direito financeiro de direito fiscal.
O direito financeiro engloba toda a actividade financeira do estado, quer sejam despesas ou receitas. O direito fiscal representa toda a actividade dos impostos e um conjunto de normas que regulam as relações que se estabelecem entre o Estado e os outros entes públicos, por um lado e os cidadãos por outro, por via do imposto. Essas normas regulam as várias fases do imposto: Incidência, lançamento, liquidação e cobrança.

2. Justifique o direito fiscal como um ramo de direito público.

O direito fiscal justifica-se como um ramo de direito publico sempre que o Estado intervém aplicando os impostos a todos os cidadãos. Esse imposto destina-se a fazer face a despesas relacionadas com a satisfação de necessidades colectivas, assim as normas do Direito Fiscal visam tutelar interesses da colectividade do direito público.

3. Identifique fontes do direito fiscal.
As fontes do direito fiscal são: A Lei, os regulamentos, o costume e os tratados e convenções internacionais.
http://octalberto.no.sapo.pt/fontes_de_direito_fiscal.htm

4. Refira-se ao papel dos cidadãos comuns na definição do direito fiscal, considerando o desenvolvimento da Web.
(SUGESTÃO: Veja a título de exemplo a petição do Correio da Manhã pela Criminalização do enriquecimento ilícito.  

Desenvolvimento da Web: é o termo utilizado para descrever o desenvolvimento de sítios, na Internet. Normalmente está associado a programação e marcação, configuração e trabalho realizado na retaguarda dos sítios, mas também pode ser usado para se referir ao projecto visual das páginas e ao desenvolvimento de um comércio electrónico.

O desenvolvimento da Web pode variar desde simples páginas estáticas a aplicações ricas, comércios electrónicos ou redes sociais.
O desenvolvimento da Web é um acesso que nós cidadãos usufruímos, que nos garante 90% de satisfação imediata. Este recurso está cada vez mais a ser utilizado pelas grandes empresas e por maior parte da população a nível Mundial.

O direito fiscal é um conjunto de regras que regulam a actividade do Estado, ou seja, tudo isto engloba o desenvolvimento da Web. O desenvolvimento da Web, quase nunca falha, o que pode falhar é o recurso Humano. Logo, os cidadãos cada vez mais, têm mais confiança nos serviços da Web que o Estado proporciona. 
http://pt.wikipedia.org/wiki/Desenvolvimento_web

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

0567 - Noções de Fiscalidade

Actividade financeira

As exigências de satisfação das necessidades económicas de carácter público e de obtenção de meios indispensáveis à respectiva cobertura impõem ao Estado, e às outras entidades públicas, uma actividade económica com características próprias,  a actividade financeira.
Destinada a assegurar a satisfação das necessidades públicas,  a actividade financeira abrange a aquisição de meios económicos, o emprego desses meios e a coordenação dos meios obtidos e das utilidades a realizar.



1 - Descreva o impacto da actividade financeira do Estado sobre o seu quotidiano.
O impacto da actividade financeira do Estado no meu quotidiano reflecte-se nos impostos que pago diariamente, nomeadamente o IVA, sobre todos os bens que consumimos, todos os finais dos meses o IRS sobre o meu rendimento e eventualmente no final do ano com a apresentação da declaração do IRS, Imposto de circulação, etc. Contabilizando tudo é um grande impacto financeiro no meu orçamento.


2. Relacione a importância da 
Actividade financeira do Estado com:

a)  A perspectiva de funcionamento da economia: mais liberal ou mais intervencionista (Sugestão: EUA vs. UE);  
Uma economia liberal é uma economia mais praticada em países menos desenvolvidos onde não há um controlo da actividade económica, onde se defende a livre concorrência, a lei da oferta e procura para alcançar assim uma acumulação de capitais.
Uma economia mais intervencionista é uma economia mais controlada, praticada em países mais desenvolvidos e onde o Estado interfere com mais rigor. Na economia intervencionista o Estado tem também como base da sua intervenção o pagamento de subsídios aos cidadãos.

b) O nível de desenvolvimento dos países.

A consolidação do crescimento económico e a melhoria progressiva das condições dos países e o seu desenvolvimento, depende da actividade financeira do Estado, ao criar postos de trabalho combatendo assim a taxa de desemprego, investir e ajudar as empresas criando assim uma maior competitividade da economia do seu país, reduzindo despesas e evitar empréstimos á banca fazendo com que se tenha que pagar juros da divida pública, etc.


As Receitas Públicas são todos os recursos obtidos durante um dado período financeiro para a satisfação das despesas públicas a cargo de um ente público.
a)     As Receitas Patrimoniais: são as receitas obtidas pelo património estadual, têm uma importância reduzida.
b)    As Receitas Creditícias: são as que regulam do recurso ao crédito, maxime da contratação de empréstimos pelo Estado, no interior ou no exterior do País.
c)     Receitas Tributárias: são as receitas que provêm dos impostos.


                                                                                                                                                                           1 - Qual das categorias de receita tem maior importância no Orçamento?

A receita com maior importância no orçamento é a receita tributária, porque é uma receita que é obtida diariamente através dos impostos que todos os cidadãos pagam.

2 - Qual das categorias de receita transfere o ónus da dívida para as gerações vindouras?

A receita que vai transferir o ónus da divida para as gerações vindouras é a receita crediticía, porque é uma receita que é obtida através de empréstimos mas que no futuro converte-se numa divida pesada por causa dos juros que se têm de pagar.



3 - Qual das categorias de receita apresenta a desvantagem de apenas se apenas se poder realizar uma vez?

A receita que apresenta esta desvantagem é a receita patrimonial, porque é uma receita que se consegue obter uma só vez,por exemplo se o estado vender um terreno ou um edificio só o pode fazer uma vez, logo é uma receita esporádica e excepcional.




- Receitas coactivas: Impostos, Taxas, Multas, Coimas,... 
- Receitas voluntárias: Receitas patrimoniais

Taxas são receitas coactivas, provenientes do preço prestado pelo Estado ou outro ente público, pago por quem utiliza e procura determinados serviços e destinado a custear no todo ou em parte o serviço prestado, bem como a racionalizar a sua procura.

NOTA: Não confunda taxas com taxas de impostos, ou da própria taxa.... 

1 - Distinga imposto de taxa.

O Imposto é uma prestação patrimonial, obrigatória, de carácter definitivo e unilateral, estabelecida por lei, a favor de uma pessoa colectiva de direito público, para a realização de fins públicos, não constituíndo sanção de acto ilícito.
Taxa (LGT, art. 4º, nº.2) têm carácter bilateral, ou seja, pressupôem a contrapartida da prestação de um serviço prestado por um ente público.


2. Indique alguns exemplos de multas e de coimas.

A coima é uma sanção do foro contra-ordenacional e a multa (mais grave) é já uma sanção do foro criminal.
Por exemplo no código da estrada pode existir a coima e a multa. Por exemplo para quem pratica uma contra-ordenação denomina-se de coima. A coima constitui uma advertência a um qualquer cidadão pelo incumprimento de determinadas regras de carácter social, por exemplo; incorre no pagamento de uma coima um condutor que desrespeite os sinais rodoviarios.
A multa apresenta-se não como uma mera advertência a um qualquer cidadão pelo incumprimento de determinadas regras de carácter social, mas sim como expressão de um juízo de reprovação, por exemplo, à circulação perigosa de veículo rodoviário ou à condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, condutas estas punidas com pena de prisão ou pena de multa.