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segunda-feira, 14 de março de 2011

0567 - Noções de Fiscalidade

 Noção e Fase do Imposto

1- Explicite as diversas características de um imposto.

 Prestação pecuniária - Uma obrigação de entrega de dinheiro, sem carácter pessoal. Saliente-se que o facto de o imposto consistir numa prestação sem carácter pessoal não significa que a pessoa do sujeito passivo não possa ser relevante, para efeitos de determinação do montante devido. Assim acontece, na realidade, com os chamados impostos pessoais.


Unilateral - A prestação de imposto não dá lugar a nenhuma contraprestação individualizada, a nenhuma contrapartida que quem paga o imposto possa exigir em troca do que pagou. É a unilateralidade do imposto que o distingue desse outro tributo essencial que é a taxa. Ao contrário do imposto, a taxa é bilateral, dá sempre lugar a uma contrapartida individualizada.

Definitiva - O imposto é uma prestação definitiva, porque aquilo que é pago a título de imposto legalmente devido não mais é restituído ao sujeito passivo. No entanto esta noção de definitividade não exclui a eventual restituição do imposto (ou de parte do imposto) que não era legalmente devido, como sucede, nos casos em que os montantes retidos na fonte ultrapassam os montantes apurados a final como legalmente exigíveis ao contribuinte. (Ex. IRS)

Coactiva - O imposto é uma prestação coactiva, porque na sua origem não está um acto de vontade. A obrigação de imposto tem a sua fonte na lei e o seu nascimento prescinde da vontade de quem está vinculado ao seu cumprimento. A obrigação de imposto “impõe-se” ao sujeito passivo, mesmo (e será essa até a regra) contra a sua vontade.
Exigida a detentores de capacidade contributiva:  Exigida a pessoas individuais ou colectivas que tenham a capacidade contributiva ou antes que tenham rendimentos ou capital na medida destes ou da sua utilização.




2 - Explicite as diversas fases do imposto.  

A incidência - É a fase, em suma, em que a lei determina o que vai estar sujeito a imposto (incidência real) e quem vai estar sujeito a imposto (incidência pessoal).
O lançamento - Corresponde ao momento do início da aplicação da lei.
A liquidação - É a operação da aplicação de uma taxa à matéria colectável apurada na fase do lançamento, para determinação do montante exacto de imposto devido pelo sujeito passivo (colecta). Naqueles impostos em que a lei prevê a possibilidade de deduções à colecta, a liquidação abrange também os cálculos decorrentes destas deduções.
A cobrança - Cobrança e pagamento são expressões que traduzem a mesma realidade jurídica. A primeira assumida do ponto de vista da administração fiscal, que cobra o imposto; a segunda encarada do ponto de vista do contribuinte, que o paga.

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