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terça-feira, 15 de março de 2011

0567 - Noções de Fiscalidade

Tributação directa e Tributação indirecta

1.Explicite cada um dos critérios acima mencionados, nas alíneas a), b) e c) do primeiro parágrafo.

a) Critério administrativo;
b) Critério jurídico;
c) Critério económico.

A distinção entre impostos directos e indirectos pode fazer-se de acordo com os diferentes critérios. Segundo o critério administrativo, os impostos directos atingem directamente a riqueza, através da elaboração de um rol administrativo e os impostos indirectos atingem indirectamente a riqueza considerada, sem essa discriminação.
O critério jurídico, formulado por Otto Mayer o imposto directo é precedido de um processo administrativo de lançamento e liquidação no qual se determina quem é o contribuinte, qual a matéria colectável e qual a prestação devida. O imposto indirecto não carece de processo administrativo.
Segundo o critério económico o imposto directo incide sobre situações de ser ou estar, enquanto o imposto indirecto incide sobre situações de fazer.

2. "No entanto, nenhum destes critérios parece ser satisfatório". Justifique.

Nenhum destes critérios parece ser satisfatório porque existem impostos indirectos que dão lugar a processos administrativos de liquidação (direitos aduaneiros), havendo impostos directos que são repercutiveis,
como por exemplo o IRC. Nesse sentido parece ser de adoptar o critério económico de Alfred de Foville, que consiste em entender os impostos directos aqueles que tributam a riqueza enquanto fenómenos constantes ou permanentes e os indirectos como os que atingem manifestações esporádicas ou ocasionais de riqueza.  


3. Verifique a pluralidade de critérios referidos nas Lições de Direito Fiscal. Comente.

Esses critérios são para definir a terminologia do imposto directo e indirecto já que tem uma classificação incontroversa quer na doutrina nacional quer na doutrina estrangeira.
Um imposto é um montante periódico ou pontualmente exigido aos contribuintes pelo Estado, de forma a permitir-lhe a realização de fins públicos. Esta prestação financeira não apresenta, contudo, carácter de sanção e tem, naturalmente, fundamento legal (a obrigação do imposto é sempre derivada da lei). Um imposto é sempre definitivo (uma vez que o contribuinte nunca será reembolsado do montante entregue) e unilateral (já que não existe uma contrapartida directa por parte do Estado).
Desses critérios podemos definir os imposto indirectos os que incidem sobre o consumo e directos os que incidem sobre o rendimento e o património.


4. Justifique as definições práticas.

Há muitas definições para as tributações directas e indirectas e a generalidade das pessoas não têm muita paciência para verem cada definição dos critérios que existem, pois as definições são inúmeras. Só quem tem interesse é que as desenvolve mais, como por exemplo os professores universitários.


5. Reescreva duas respostas que deu perguntas de umas secções anteriores, utilizando estes recursos

- O direito fiscal é o direito dos impostos que estabelece uma relação entre o Estado e os serviços públicos. Os impostos tem de ser pagos obrigatoriamente por parte do contribuinte que se sujeita ao mesmo. Os impostos são os rendimentos através do IRS, IRC e o IVA, etc.
- O direito financeiro gere o dinheiro que os cidadãos pagam dos impostos ou taxas, aplicando assim em outros investimentos públicos que considerem importantes. Abrange um amplo sector de receitas públicas, todo o sector das despesas públicas e a coordenação das despesas e das receitas públicas. Excluem-se do Direito Financeiro, fundamentalmente, as receitas públicas de origem privada, cujas relações jurídicas são definidas por outros ramos de Direito.


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Autor - Agostinho Veloso da Silva/ Abril 2007
Pág. 5

 


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