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terça-feira, 15 de março de 2011

0567 - Noções de Fiscalidade

Classificação dos Impostos

1.Impostos directos de impostos indirectos.

Tratando-se de uma classificação incontroversa quer na doutrina nacional quer na
Doutrina estrangeira, no que se refere à sua terminologia, nem sempre o seu significado é o mesmo já que são vários os critérios de distinção seguidos pelos autores. Atende ao objecto do imposto (incidência do imposto), sendo impostos directos aqueles que atingindo manifestações imediatas da capacidade contributiva têm por pressuposto a existência de uma pessoa, de um património ou de um rendimento (IRC; IRS; IMI).
Seriam impostos indirectos aqueles que atingindo manifestações mediatas da capacidade contributiva, tributam a despesa, a transferência de bens (IVA).

2. Impostos periódicos de Impostos de obrigação única:

Os impostos periódicos correspondem a situações estáveis que periodicamente se renovarão.
Têm um facto gerador constante, mas onde é feita uma análise periódica para saber qual o resultado que é sujeito a tributação (IRS, IRC, IMI).
Os impostos de obrigação única correspondem a actos ou factos ocasionais. Situação que não se repete (ex. imposto sucessório, IMT) Não é possível organizar um rol nominativo

3. Impostos Estaduais de Impostos não Estaduais;

No imposto Estadual o sujeito activo é o Estado.
No imposto não Estadual O Sujeito Activo são as Autarquias Territoriais (ex.Município).
 São normalmente associados á propriedade e afins (os imóveis estão num determinado sítio e como tal os benefícios devem ser afectos a esse lugar).
Exemplos: IMT, IMI., Imposto Circulação Automóvel, Derrama, Impostos Regionais.

4. Impostos Principais de Impostos Acessórios;

Os Impostos Principais são os Impostos que a Lei define fase legislativa define-se a incidência real (Definição: geral abstracta da manifestação de riqueza que é tributada e regras para a sua tributação) e da sua incidência pessoal (quem paga).
Os Impostos Acessórios são os impostos que seguem as regras aproveitam a fase de lançamento de outros impostos fazendo uma nova liquidação (andar à boleia de outros, exemplo: Derrama).





5. Impostos Reais de Impostos Pessoais;

Os Impostos Reais são impostos em função da matéria colectável; não atendem à situação das pessoas. Para o Professor Teixeira Ribeiro: Tributa-se a riqueza em função de ela própria nos impostos pessoais a riqueza em função das pessoas.”
São impostos indirectos que se incorporam nos preços dos bens sendo suportados pelos consumidores (Exemplo: IMT, IMI, Imposto de Circulação Automóvel, IVA).
Os Impostos Pessoais atendem predominantemente à pessoa do Contribuinte, isto é, ao seu rendimento. Devem isentar as pessoas cujos rendimentos ultrapassam o mínimo de existência. Têm em conta a situação familiar dos contribuintes (encargos, agregado familiar). Devem sobrecarregar os rendimentos mais vultosos (progressividade da
tributação). Atendem todas as fontes de rendimento (IRS).
 Estes impostos têm taxas progressivas, o imposto vai absorvendo cada vez quantidades maiores de matéria colectável: Baseia-se na Teoria económica da igualdade sacrifício que exige ao pagar impostos todos tenham o mesmo sacrifício.
É a Lei da Utilidade Marginal dos rendimentos, isto é, à medida que o rendimento cresce, este vai satisfazer necessidades menos importantes. Por isso os mais ricos devem pagar taxas superiores aos mais pobres.


6. Impostos de Prestação Fixa de Impostos de Prestação Variável;

Os Impostos de Prestação Fixa são impostos de capitação devido à carga tributária ser igual per capita. Exemplo: caso da abolida taxa militar.
Os impostos de Prestação Variável são impostos de taxa proporcional, progressiva, regressiva e degressiva. Proporcional: a taxa é constante e o imposto varia em função da matéria colectável. Regressivo: existe uma variação da taxa de imposto em função da matéria colectável mas ao contrário da taxa progressiva, aqui a taxa diminui à medida que a taxa colectável aumenta. Degressivo: aplica-se uma taxa normal correspondente de matéria colectável e depois taxas menores para as matérias colectáveis mais baixas.
Progressivo: a taxa aumenta à medida que aumenta a matéria colectável e o imposto a pagar varia mais do que proporcionalmente. Nos impostos progressivos estabelece-se um certo limite a partir do que as taxas deixam de crescer. A progressividade pode ser por classes ou escalões.

7. Imposto de Taxa Específica de Imposto Ad Valorem;

O Imposto de Taxa Especifica é aplicada uma quota fixa do bem a tributar. O imposto é aplicado por unidade física.
O Imposto Ad Valorem varia com o valor ou preço do bem considerado.


8. Impostos sobre o Rendimento de Impostos sobre o Capital e de Impostos sobre a Despesa.

Os impostos sobre o Rendimento atendem à fonte produtora rendimento:
Exemplos: IRS — incide sobre: Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente;
Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais;
Categoria E – Rendimentos de capitais;
Categoria F – Rendimentos prediais;
Categoria G – Incrementos patrimoniais;
Categoria H - Pensões.

Os impostos sobre o Capital são Impostos Municipais sobre as Transmissões onerosas de imóveis: incide sobre todas as transmissões a título oneroso de bens imobiliários. IMI: incide sobre o valor patrimonial dos prédios rústicos e urbanos.

Os impostos sobre a despesa são por exemplo: Imposto automóvel, IVA,
Imposto sobre o Tabaco; etc.


https://sites.google.com/site/labfiscal/nocoes-de-fiscalidade/classificacao-dos-impostos

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