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segunda-feira, 21 de março de 2011

0567 - Noções de Fiscalidade

Objectivos da Tributação
1. Explique por palavras suas os objectivos e as limitações da tributação.
A tributação favorecerá o emprego, a formação do aforro e o investimento socialmente relevante. Deverá ter em consideração a competitividade e internacionalização da economia portuguesa, no quadro de uma sã concorrência. Não discrimina qualquer profissão ou actividade nem prejudica a prática de actos legítimos de carácter pessoal, sem prejuízo dos agravamentos ou benefícios excepcionais determinados por finalidades económicas, sociais, ambientais ou outras.

2.     Problematize a resposta à questão anterior considerando a integração de Portugal na UE.
São muito frequentes os tratados e acordos em matéria fiscal entre os vários Estados, quer para evitar a dupla tributação, quer para lutar contra a evasão e fraude fiscais.
Importa fazer alusão que em virtude da abertura da economia portuguesa ao exterior se tem assistido à celebração de muitas convenções de dupla tributação sobre o rendimento. Porém, muitas das convenções celebradas com países dos Estados membros da União Europeia têm perdido eficácia à medida que o direito comunitário fiscal vai absorvendo e regulando essas matérias. Mas esta necessidade de harmonização fiscal em tempos de internacionalização e globalização económicas é, como refere Casalta Nabais, mais uma exigência do mercado do que do Estado.
Acrescenta-se que nos termos do Artigo 8º da CRP as normas constantes de convenções internacionais, regularmente ratificadas e aprovadas, vigoram na ordem interna logo que publicadas. As convenções internacionais parecem ter valor infraconstitucional mas supra-legislativo, isto é:
·         Não podem ser revogadas pela lei ordinária, mas admitindo-se a fiscalização da constitucionalidade das convenções internacionais (artigos 277, nº2, 278, nº1, 279º, nº4 da CRP);
·         Tais convenções não são superiores à constituição, estando subordinadas aos seus princípios.



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