Benefícios Fiscais
1.Explicite o conceito de benefícios fiscais.
Consideram-se benefícios fiscais as medidas de carácter excepcional instituídas para tutela de interesses públicos extra fiscais relevantes que sejam superiores aos da própria tributação que impedem.
São benefícios fiscais as isenções, as reduções de taxas, as deduções à matéria colectável e à colecta, as amortizações e reintegrações aceleradas e outras medidas fiscais que obedeçam às características enunciadas no número anterior.
Os benefícios fiscais são considerados despesas fiscais, as quais podem ser previstas no Orçamento do Estado ou em documento anexo e, sendo caso disso, nos orçamentos das Regiões Autónomas e das autarquias locais.
Para efeitos de controlo da despesa fiscal inerente aos benefícios fiscais concedidos, pode ser exigida aos interessados a declaração dos rendimentos isentos auferidos, salvo tratando-se de benefícios fiscais genéricos e automáticos, casos em que podem os serviços fiscais obter os elementos necessários ao cálculo global do imposto que seria devido.
São benefícios fiscais as isenções, as reduções de taxas, as deduções à matéria colectável e à colecta, as amortizações e reintegrações aceleradas e outras medidas fiscais que obedeçam às características enunciadas no número anterior.
Os benefícios fiscais são considerados despesas fiscais, as quais podem ser previstas no Orçamento do Estado ou em documento anexo e, sendo caso disso, nos orçamentos das Regiões Autónomas e das autarquias locais.
Para efeitos de controlo da despesa fiscal inerente aos benefícios fiscais concedidos, pode ser exigida aos interessados a declaração dos rendimentos isentos auferidos, salvo tratando-se de benefícios fiscais genéricos e automáticos, casos em que podem os serviços fiscais obter os elementos necessários ao cálculo global do imposto que seria devido.
2.Refira cinco exemplos de benefícios fiscais, indicando o art.º do EBF onde se encontra referido.
- Planos individuais de poupança-reforma art. 21º, n.º 2, do EBF.
- Despesas com a educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes deficientes (art. 16.º, n.º 2, do EBF).
- Prémios de seguros em que figurem como primeiros beneficiários sujeitos passivos ou dependentes deficientes (art. 16.º, n.º 2, do EBF).
- Aquisição de computadores e outros equipamentos informáticos (art. 64.º, n.º 1, do EBF).
- Contribuições individuais para fundos de pensões e outros regimes complementares de segurança social (art. 14.º do EBF).
3.Justifique a obrigatoriedade de os titulares de benefícios fiscais revelarem à administração fiscal a respectiva fundamentação
Todos os titulares de benefícios fiscais são obrigados a facultar informação relativa aos impostos sobre o rendimento, a despesa, ao património e as normas da segurança social, sobre a condição de verem os benefícios cancelados.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/index_ebf.htm